OAB diz que bacharel diplomado é ADVOGADO! Para a OAB os títulos conferidos por faculdades são os da profissão.
Estamos vivendo nas últimas semanas uma efervescência no meio jurídico, principalmente entre os bacharéis em Direito, sem precedentes na história do País. O chamado Exame de Ordem, que a OAB impõe aos bacharéis para poderem exercer a advocacia, está em vias de ser julgado pelo Superior Tribunal Federal, agora no mês de setembro.
O fato se reveste de importância porque no Brasil, são quase 800 mil bacharéis com diplomas legalmente reconhecidos pelo MEC, mas que não conseguem a tão desejada inscrição na OAB, para exercerem a advocacia. Para estes milhares de brasileiros, a possibilidade de o exame ser extinto, ficou bastante real depois que o Ministério Público Federal encaminhou parecer ao STF, considerando inconstitucional a exigência da OAB, pois viola direito fundamental, garantido pela Constituição Federal.
Mas, como tem sido incompetente para provar que o MPF está errado, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante achou por bem tentar desqualificar o bacharel diplomado em direito, para justificar o famigerado exame de ordem. Exame este, que muitos já estão chamando de a “MEGASENA DA OAB”, pelo expressivo volume de dinheiro que arrecada.
A mais recente pérola publicada no site do Conselho Federal da OAB, proferida por Ophir Cavalcante, mostra que, verdadeiramente, ele é o cara errado, no lugar errado, falando coisas erradas! Do alto da pompa e da soberba, iludido pela própria vaidade, travestido no “paladino da verdade” e demonstrando uma “profunda e sincera preocupação em esclarecer” os que dizem que o exame de ordem não qualifica coisa nenhuma, ele declarou:
“Não se pode compreender que o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado já confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado”.
Com estas palavras, o presidente da OAB quer que os desatentos concluam que o curso de Direito forma bacharéis e não advogados. E que o diploma de bacharel não dá aptidão para advogar. Nas entrelinhas, ele quer enfiar na cabeça dos estudantes e bacharéis (e da sociedade também), que os cinco anos de curso de Direito não valem nada e que só o exame os tornarão advogados!
Mas vejam vocês, como esta declaração do presidente Ophir foi desastrosa para os interesses ocultos da OAB. As palavras de Ophir Cavalcante negam o que o Código de Ética da OAB estabelece, no seu artigo 29, parágrafo 1º, que diz: Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.”
E o presidente vai mais longe, nesta patacoada. Esquece também a orientação do Provimento 94/2000, da OAB, em seu artigo 2º, letra “e”, onde se lê: e) o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado (art. 29, §§ 1º e 2º, do Código de Ética e Disciplina)”.
Para quem não sabe, os dois artigos determinam como o advogado deve fazer a publicidade informativa de seus serviços profissionais. Isto é, diz que ele pode expor o seu diploma relativo à profissão de advogado, no seu local de trabalho, para comprovar para os clientes e para quem queira saber, que ele é devidamente qualificado para exercer a profissão.
De fato, Sr Presidente, como o Sr diz “…o simples fato de se matricular em um curso de bacharelado//NÃO confere aptidão a qualquer pessoa para ser advogado”!
É preciso que essa pessoa, além de se matricular, termine o curso e apresente o “Título ou qualificação profissional (…) relativo à profissão de advogado, conferido por universidade ou instituição de ensino superior, reconhecida.”, como bem orienta o Código de Ética da OAB!
Estes dispositivos constantes do Código de Ética e do Provimento 94/2000, complementam as palavras incompletas ditas por Ophir Cavalcante e deixam claro que, para a OAB, o bacharel com diploma reconhecido pelo MEC é sim, um advogado!
Por outro lado, a declaração do presidente da OAB levanta um impasse desconcertante: Ou ele não conhece o Código de Ética da entidade que preside ou, propositadamente afastou para o lado tão augusto normativo, para poder esgarçar a voz em proteção de algum interesse não revelado, que estaria por trás do famigerado Exame de Ordem!
Alegar desconhecimento do Código de Ética ele não pode! É o Presidente da OAB! Então, sendo assim, fica exposta uma face indesejável do Presidente Cavalcante: o seu total descompromisso com a ética, que todo advogado deve praticar e defender, em prol da grandeza institucional da OAB. Falta de ética porque ele, deliberadamente ocultou a verdade, para induzir os estudantes e bacharéis em Direito diplomados a pensarem que só poderão ser advogados, se passarem no nefasto exame de ordem.
Com a palavra, os nobres Conselheiros da Ordem que – é de se supor – saberão defender o seu tão Augusto e Imaculado Código de Ética, para preservar os mais elevados valores éticos e morais, que colocam a Ordem dos Advogados do Brasil, no panteão das Instituições mais importantes do nosso país.
Oduvaldo G. Oliveira – Jornalista (reg. 1659MT-DRT/MTE)