ESTATUTO
ESTATUTO

CAPÍTULO I - Da Denominação, Sede e Fins

Art. 1º. – CONFRAL - CONFRARIA ALTERNATIVA é uma sociedade civil formada por um Grupo democrático, idealizado no facebook. Sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, sediada eletronicamente no endereço https://www.facebook.com/groups/236071996432625/?ap=1 com personalidade jurídica distinta de outras regionais e de seus Confrades.
Art. 2º. - São objetivos sociais da CONFRAL discutir de forma ampla e abrangente o que a seguir se propõe:
a) Discussão de tendências da humanidade à luz do que se julga serem as suas necessidades;
b) O sentido convergente da humanidade apesar do aparente caos e indeterminação;
c) A abrangência atual do Estado no atendimento ao cidadão, e o que se espera dele;
d) A aparente apatia das populações mundiais na mobilização para uma humanidade mais justa e democrática;
e) Como esclarecer e motivar o mundo que hoje se acha completamente dividido em Partidos e ideologias políticas que, além de dividirem e dispersarem a atenção cidadã permitem que governos centralizados em cidades estado ajam como lhes aprouver.
f) Estudo de viabilidade, incluindo a formação de comitê para pesquisar e convidar simpatizantes e “experts” diversificados para divulgação dos objetivos e aconselhar as ações;
g) Definir o que é comum, concreto e operacional em relação aos objetivos aqui propostos e estabelecer prioridades e cronograma.

Art. 3º. - São condições para o funcionamento da CONFRAL.

a) a observância da lei e dos princípios morais, éticos e cívicos;
b) a abstenção de toda e qualquer atividade político/partidária e/ou religiosa;
c) a inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativamente com empregos e/ou funções remunerados pela Sigla da confraria;
d) a gratuidade do exercício dos cargos eletivos e/ou designados.
e) É vedado o favorecimento pessoal de integrantes do grupo ou de seus familiares em detrimento que quaisquer outro estranho ao grupo em quaisquer atividade interna ou externa ao grupo, na área pública ou privada, devendo sempre ser observado o mérito individual de cada indivíduo.

CAPÍTULO II - Do Quadro Social

Art. 4º. - O quadro social da CONFRAL - CONFRARIA ALTERNATIVA será constituído exclusivamente de pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, assim classificados:

a) Confrades efetivos
b) Confrades beneméritos
c) Confrades honorários

Art. 5º. - São Confrades efetivos aqueles que, atendidas as exigências deste Estatuto, tenham sua proposta aceita e aprovada pela maioria.

Art. 6º. - São Confrades beneméritos as pessoas físicas que, por relevantes serviços prestados, venham a ser, assim, distinguidas.

Art. 7º. - São Confrades honorários as pessoas físicas que venham a ser agraciadas com esse título por terem se destacado na prática de atos de especial significado ou relevância para a - CONFRAL - CONFRARIA ALTERNATIVA.

Parágrafo único: Os títulos de Confrades beneméritos e/ou honorários previstos nos artigos 6º. e 7º. serão concedidos na forma prevista no Artigo 9º. e seu parágrafo único.

CAPÍTULO III – Regimento Interno da CONFRAL.
Considerando que um grupo se identifica com a pedra fundamental da criação da Confraria Alternativa, e no sentido de consolidar e manter os objetivos ao longo de sua história que esperamos seja longa, deverá ser estabelecido um número limite de Confrades, número este que poderá crescer ou diminuir em função das necessidades, mas mantendo sempre um número limite em cada fase. Assim, propõe-se em primeira instância:
1.    Somente os fundadores da confraria admitirão novos Confrades, depois de submeter a votação interna á confraria. Não se aplica poder de veto, por se considerar não democrático. Votação ganha por metade dos votos a favor mais um. Qualquer um pode propor desde que antes se tenha decidido pela necessidade de aumentar o número de participantes. Não há obrigação de votar, o que se considera como abstenção. Se a quantidade de abstenções for maior do que dez por cento dos votos possíveis, adia-se “sine die” a votação.Todos os votos têm o mesmo valor.
2.    Não há fins lucrativos na Confraria, nem de forma direta nem indireta.
3.    Não há código escrito de ética. Há consenso ou não na manutenção de Confrades, por votação conforme definido em 1. Mediante exposição de motivos ao grupo.


Da Admissão de Confrades e da Concessão de Títulos

Art. 8º. - A admissão de Confrades efetivos será feita mediante proposta analisada pela maioria simples com a apresentação de um Confrade.

Parágrafo 1º - A aprovação de proposta de admissão de Confrades efetivos será da competência da maioria.

Parágrafo 2º - A maioria simples poderá, em caráter excepcional, aprovar a admissão de Confrades efetivos sem a exigência prevista no "caput" deste artigo, mediante critério de julgamento especial que melhor atenda aos objetivos e interesses da Confraria.

Parágrafo 3º - A aprovação prevista no parágrafo segundo deverá ser feita por metade dos confrades mais um.

Art. 9º. - A proposição de títulos de Confrade benemérito e/ou honorário será feita pela maioria.

CAPÍTULO IV - Dos Deveres e Direitos dos Confrades

Art. 10º. - São deveres e direitos dos Confrades:

a) acatar, zelar e dar pleno desenvolvimento às disposições deste Estatuto e Regimento Interno e Código de Ética da CONFRAL - CONFRARIA ALTERNATIVA e das decisões da maioria;
b)............................................................;
c) desempenhar com zelo e dedicação as atribuições, missões ou serviços que lhe competirem e para os quais tenha sido nomeado ou designado;
d)............................................................;
e) zelar pelo patrimônio e o bom nome da CONFRAL - CONFRARIA ALTERNATIVA;
f) votar em ocasiões em que essas se façam necessárias.

CAPÍTULO V - Da Administração

Art. 11º - A representação legal da CONFRAL - CONFRARIA ALTERNATIVA caberá aos confrades efetivos.

Art. 12º - As deliberações previstas nos artigos 5º., 6º., 7º., 8º. e 9º., e seus respectivos parágrafos, serão tomadas por votação com a presença da maioria simples de seus membros, exercendo o confrade efetivo mais idoso em exercício o voto de qualidade.

Art. 13º - A CONFRAL - CONFRARIA ALTERNATIVA, somente poderá ser dissolvida por decisão tomada em reunião, expressamente convocada para esse fim, e na qual comparecerem ¾ (três quartos) dos Confrades e se, no mínimo, ¾ (três quartos) destes decidirem pela dissolução.

Art. 14º - No caso de dissolução, o acervo social e patrimonial terá a sua destinação fixada pela decisão da maioria dos confrades presentes.

CAPÍTULO VII - Das Disposições Gerais

Art. 15º - Todas as reuniões, serão devidamente registradas em atas, e publicadas na página do grupo e em blogs relacionados a este.

Art. 16º - O presente Estatuto somente poderá ser alterado e/ou reformado em reuniões, para esse fim expressamente convocada, e que conte com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos confrades em pleno exercício de seus direitos.

Art. 17º - Os casos omissos serão resolvidos pela maioria, "ad referendum" da reunião, sem prejuízos para a Confraria.

Art. 18º - O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após a reunião de fundação da CONFRAL - CONFRARIA ALTERNATIVA.

Art. 19º - A sede da inicial da CONFRAL - CONFRARIA ALTERNATIVA, será no endereço eletrônico https://www.facebook.com/groups/236071996432625/?ap=1

CAPÍTULO VIII - Das Disposições Transitórias

Art. 20º – A confraria será formada pelos confrades fulano de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº ......... e CPF nº ........, residente e domiciliado na rua ........, bairro de ........ em cidade, CEP ........., e Beltrano de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade nº ............ e CPF nº ........., residente e domiciliado na rua ........, bairro de ........ em cidade, CEP .........,a contar da publicação deste estatuto na página do grupo no facebook e nos blogs dos confrades ligados à CONFRAL - CONFRARIA ALTERNATIVA, cabendo-lhes as providências para o pleno cumprimento das regras aqui determinadas.

Art. 21º - Os Confrades Fulano de Tal e Beltrano de Tal assinarão e responderão, solidariamente, pela CONFRAL - CONFRARIA ALTERNATIVA.


[Local], [dia] de [mês] de [ano].